Alle Steuern und Abgaben in Brasilien / Taxes Brazil
(update2014)
CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL = Bundesabgabenordnung von Brasilien
http://www.portaltributario.com.br/obras/ctn.htm
Es gibt zur Zeit sehr viele Steuern und Abgaben in Brasilien! Und es werden immer mehr....!
Steuerparadies ist Brasilien
ganz sicher nicht!!
Buchhalter / Steuerberater in Brasilien
gute Infos
http://www.portaltributario.com.br/
Alles über Steuern in Brasilien gibt die Regierung gerne via Internet Auskunft:
z.B. Belo Horizonte
http://www.fazenda.pbh.gov.br/
und
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2006/perguntas/
(Beantwortung von Fragen übers brasilianische Steuerrecht vom Finanzamt Brasilien!)
Alles über :
Ganho de Capital
Imóvel rural
Participações societárias
Redução do Ganho de Capital
unter diesem Link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2001/in0842001.htm
(Wertzuwachssteuer, Spekulationssteuer in Brasilien)
Für Steuertipps und Trick empfehlen wir immer einen Buchhalter oder einen Steuerberater zu fragen!!!
Ein paar Tricks und Tipps zeigen wir Ihnen unter dem folgenden Link:
Wichtig bei Immobilienverkäufen:
GANHO DE CAPITAL = Sie haben einen Gewinn
Die Steuer dafür beträgt 15 %
Originaltext:
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 31, de 22/05/96, do Ministério da Fazenda, atualmente o ganho constatado sujeita-se à tributação exclusiva mediante a aplicação de uma alíquota de 15%.
Befreiung gibt es nur bei persönlicher Immobilie , solange es die einzige ist bis zu 440.000 Real!!
siehe auch
(Abbildung von Gesetzestexten in Bezug auf Steuerbefreiung beim Hauskauf!)
Bei der Übertragung einer Immobilie fällt die ITBI an!
ITBI
Imposto Transmissão de Bens Imóveis
siehe Text vom Finanzamt:
http://www.fazenda.pbh.gov.br/itbi/oquee.asp
Wer bezahlt die ITBI?
Der Käufer bezahlt die ITBI
Originaltext:
Quem adquire o imóvel (quem compra)
- Quem permuta o imóvel (quem troca - cada um deles, de forma solidária)
Die ITBI beträgt 2,5% des Kaufwertes der Immobilie!!
Diese Steuer fällt an bei Übertraungen von Immobilien wie:
casa, apartamento, sala, loja, galpão, barracão, etc
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2.)Contribuição
á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 |
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3.) Contribuição
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
- Lei 10.168/2000 |
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4.)Contribuição
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado
"Salário Educação" |
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5.)Contribuição
ao Funrural |
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6.)Contribuição
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 |
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7.)Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) | |
8.)Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 | |
9.)Contribuição
ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
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10.)Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 | |
11.)Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 | |
12.)Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 | |
13.)Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 | |
14.) Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 | |
15.)Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998 | |
16.) Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 | |
17.) Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) | |
18.) Contribuição
Confederativa Patronal (das empresas)
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19.) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001 | |
20.) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002 |
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21.) Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE
- art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002 |
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22.) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996 | |
23.) Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal) | |
24.)
Contribuição Sindical
Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já
que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT,
e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV,
da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir
para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
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25.) Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 | |
26.) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) | |
27.) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | |
28.) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) | |
29.) Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. | |
30.) Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 | |
31.)
Fundo de Fiscalização
das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 |
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32.) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | |
33.) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000 | |
34.)
Fundo Especial de Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002. |
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35.) Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) | |
36.) Imposto sobre a Exportação (IE) | 36.) Export-Steuer |
37.) Imposto sobre a Importação (II) | 37.) Import-Steuer |
38.) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) | 38.) Steuer für Eigentum von Vehikeln und Automobile |
39.) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) | 39.) Steuer für Eigentum von Gebäuden und städtischen Grundstückenn (Gund und- bodensteuer in Stadtgebieten) |
40.) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) | 40.) Steuer für Grundstücke am Land (Fazendas, Agrarbetriebe usw.) |
41.) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica) | |
42.) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) | |
43.)
Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS)
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44.)
Imposto sobre Transmissão
Bens Intervivos (ITBI)
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45.) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) | |
46.) INSS Autônomos e Empresários | |
47.) INSS Empregados | |
48.) INSS
Patronal
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49.)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
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50.) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) | |
51.) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro | |
52.) Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004 | |
53.) Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981 | |
54.) Taxa de Coleta de Lixo | |
55.)
Taxa de Combate a Incêndios
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56.) Taxa de Conservação e Limpeza Pública | |
57.)
Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 |
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58.)
Taxa
de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16 |
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59.) Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) | |
60.)
Taxa de Fiscalização
CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 |
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61.) Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 | |
62.) Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003 | |
63.) Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004 | |
64.) Taxa de Licenciamento Anual de Veículo | |
65.) Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal | |
66.) Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 | |
67.)
Taxa de Serviços Administrativos
– TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000 |
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68.) Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999 | |
69.) Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) | |
70.) Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996 | |
71.) Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 | |
72.)Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 | |
73.) Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18 | |
74.) Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 | |
75.) Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) | |
76.) Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 |