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Steuern in Brasilien

Alle Steuern und Abgaben in Brasilien / Taxes Brazil
(update2014)

 

CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL = Bundesabgabenordnung von Brasilien
IPTU = Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana = Grund- und Gebäudesteuern
valor venal do imóvel
= Listenpreis Immobilien
Exportsteuern in Brasilien


http://www.portaltributario.com.br/obras/ctn.htm



Es gibt zur Zeit sehr viele Steuern und Abgaben in Brasilien! Und es werden immer mehr....!
Steuerparadies ist Brasilien ganz sicher nicht!!

Buchhalter / Steuerberater in Brasilien

gute Infos
http://www.portaltributario.com.br/

Alles über Steuern in Brasilien gibt die Regierung gerne via Internet Auskunft:

z.B. Belo Horizonte
http://www.fazenda.pbh.gov.br/

und

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2006/perguntas/
(Beantwortung von Fragen übers brasilianische Steuerrecht vom Finanzamt Brasilien!)

 

Alles über :

Ganho de Capital
Imóvel rural
Participações societárias
Redução do Ganho de Capital
unter diesem Link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2001/in0842001.htm
(Wertzuwachssteuer, Spekulationssteuer in Brasilien)

 

Für Steuertipps und Trick empfehlen wir immer einen Buchhalter oder einen Steuerberater zu fragen!!!

Ein paar Tricks und Tipps zeigen wir Ihnen unter dem folgenden Link:

Wichtig bei Immobilienverkäufen:

GANHO DE CAPITAL = Sie haben einen Gewinn
Die Steuer dafür beträgt 15 %
Originaltext:

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA No. 31, de 22/05/96, do Ministério da Fazenda, atualmente o ganho constatado sujeita-se à tributação exclusiva mediante a aplicação de uma alíquota de 15%.

Befreiung gibt es nur bei persönlicher Immobilie , solange es die einzige ist bis zu 440.000 Real!!

siehe auch
(Abbildung von Gesetzestexten in Bezug auf Steuerbefreiung beim Hauskauf!)

 

Bei der Übertragung einer Immobilie fällt die ITBI an!

ITBI
Imposto Transmissão de Bens Imóveis

siehe Text vom Finanzamt:
http://www.fazenda.pbh.gov.br/itbi/oquee.asp

Wer bezahlt die ITBI?
Der Käufer bezahlt die ITBI
Originaltext: Quem adquire o imóvel (quem compra)
- Quem permuta o imóvel (quem troca - cada um deles, de forma solidária)

Die ITBI beträgt 2,5% des Kaufwertes der Immobilie!!

Diese Steuer fällt an bei Übertraungen von Immobilien wie:

casa, apartamento, sala, loja, galpão, barracão, etc

 

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
 
2.)Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) -
Lei 5.461/1968
 
3.) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  -
Lei 10.168/2000
 
4.)Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
 
5.)Contribuição ao Funrural
 
6.)Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
 
7.)Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)  
8.)Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990  
9.)Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946  
10.)Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993  
11.)Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942  
12.)Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991  
13.)Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946  
14.) Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946  
15.)Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998  
16.) Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993  
17.) Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)  
18.) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)  
19.) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001  
20.)
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -

Emenda Constitucional 39/2002
 
21.) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da
Medida Provisória 2228-1/2001
e Lei 10.454/2002
 
22.) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996  
23.) Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)  
24.) Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)  
25.) Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001  
26.) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)  
27.) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  
28.) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)  
29.) Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.  
30.) Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974  
31.) Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) -
Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
 
32.) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  
33.) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000  
34.) Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do
Decreto-lei 1.437/1975
e art. 10 da IN SRF 180/2002.
 
35.) Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)  
36.) Imposto sobre a Exportação (IE) 36.) Export-Steuer
37.) Imposto sobre a Importação (II) 37.) Import-Steuer
38.) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 38.) Steuer für Eigentum von Vehikeln und Automobile
39.) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 39.) Steuer für Eigentum von Gebäuden und städtischen Grundstückenn (Gund und- bodensteuer in Stadtgebieten)
40.) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 40.) Steuer für Grundstücke am Land (Fazendas, Agrarbetriebe usw.)
41.) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)  
42.) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)  
43.) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)  
44.) Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)  
45.) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)  
46.) INSS Autônomos e Empresários  
47.) INSS Empregados  
48.) INSS Patronal  
49.) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)  
50.) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  
51.) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro    
52.) Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004  
53.) Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981  
54.) Taxa de Coleta de Lixo  
55.) Taxa de Combate a Incêndios  
56.) Taxa de Conservação e Limpeza Pública  
57.) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA -
Lei 10.165/2000
 
58.) Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos -
Lei 10.357/2001
, art. 16
 
59.) Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)  
60.) Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) -
Lei 7.940/1989
 
61.) Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23  
62.) Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003  
63.) Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004  
64.) Taxa de Licenciamento Anual de Veículo  
65.) Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal  
66.) Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999  
67.) Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus -
Lei 9960/2000
 
68.) Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999  
69.) Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)  
70.) Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996  
71.) Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998  
72.)Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001  
73.) Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18  
74.) Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004  
75.) Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)  
76.) Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998