update 2016
Auto in Brasilien / Autokauf in Brasilien / buying a car in Brazil / drivng a car in Brazil
FUEHERSCHEIN IN BRASILIEN FUER AUSLÄNDER / TOURISTEN
driving licence Brazil for turists
Führerschein auf brasilianisch = Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Olympiade 2016
Touristen dürfen mit dem nationalen Führerschein des Heimatlandes und dem Passport Mietfahrzeuge lenken - diese Regelung ist gültig bis 31. Dezember 2016 :
Autorização para dirigir
http://www.brasil.gov.br/turismo/2016/08/isencao-de-visto-para-turistas-completa-dois-meses
Completa um mês também a autorização para que motoristas estrangeiros de mais de 100 países possam dirigir no País até 31 de dezembro, desde que possuam Carteira de Habilitação válida no país de origem.
Além do documento de habilitação, o turista deverá portar passaporte ou documento com registro da data de entrada no Brasil. Essa medida possibilitará que turistas que estiverem no País para acompanhar a Olimpíada e que desejam conhecer diversos destinos turísticos, com autonomia, possam fazê-lo em um automóvel alugado.
Brasilien hat Abkommen mit folgenden Ländern:
Quelle : Detran Rio de Janeiro
Reconhecimento de Habilitação Estrangeira = Anerkennung des nationalen Führerscheins für Ausländer in Brasilien mit permanentem Visum 2014:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2010/01/carteira-nacional-de-habilitacao-cnh-para-estrangeiro
RESOLUÇÃO Nº 360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
Diese Regelung ist für Ausländer die sich mit Touristenvisum in Brasilien aufhalten:
https://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2401199/resolucao-360-contran-fixa-norma-para-estrangeiro-conduzir-veiculos-no-pais
Detran Rio de Janeiro
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=136
Resolução 193 do Contran , de 5 de junho de 2006 = Regelung 193 zur Anerkennung des nationalen Führerscheins für Ausländer mit Touristenvisum in Brasilien:
https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-48-34-2006-05-26-193
sehen Sie auch unter:
RESOLUÇÃO Nº 193, DE 26 DE MAIO DE 2006
des www.detran.gov.br
nach:
Art. 1º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado,
desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por
convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e,
igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
respeitada a validade da habilitação de origem.
Kein Link vorhanden für folgende Abbildungen: