Condominio
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ABC DO CONDOMÍNIO
COMO VIVER EM CONDOMÍNIO
Este material foi elaborado para
uma melhor compreensão sobre o assunto em face da legislação vigente e tem
por objetivo informar, esclarecer e orientar você, consumidor, sobre questões
relativas a condomínio.
É importante destacar que as
questões envolvendo o condomínio devem ser resolvidas de preferência internamente,
através de assembléias. Somente após terem sido esgotadas as tentativas de
composição amigável ou consenso, a questão deve ser submetida à apreciação
judicial e parâmetros estabelecidos na convenção ou no regulamento interno.
Nas administrações de condomínio regidos pelo sistema de auto-gestão, os problemas
que constituem relação de consumo podem ter outro tratamento.
Ressaltamos a importância do
caráter preventivo deste trabalho. Nele você encontrará informações sobre
os seus direitos e deveres enquanto condômino.
A lei básica que regula o condomínio
é a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, existindo também regulamentação
na Lei. 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991.
QUEM É QUEM
Condomínio - expressa a idéia,
em sentido técnico, do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo
objeto. Neste trabalho utilizaremos a denominação para designar o direito
exercido pelas pessoas sobre suas unidades privativas e sobre as dependências
de uso comum de edificação construída sob a forma de condomínio horizontal
ou vertical . Entenda melhor:
Área privativa - é a unidade
de cada proprietário: casa, apartamento e, em alguns casos, a vaga de garagem.
Áreas comuns - são as indivisíveis,
integram a edificação e são utilizadas por todos os moradores, tais como salão
de festas, play ground, jardins, corredores, elevadores, dutos de ventilação,
caixas d’àgua etc.
Condômino – é quem habita o imóvel,
na condição de proprietário ou inquilino (locatário).
QUEM ADMINISTRA
A administração do condomínio
pode ser realizada pelos próprios condôminos (autogestão) ou por terceiros
(administradora).
Administradora – Pessoa jurídica
que presta serviços administrando o condomínio. Normalmente é indicada pelo
sindíco e aprovada pelos condôminos em assembléia. Está obrigada a acatar
as deliberações tomadas e a prestar contas ao condomínio, de preferência mensalmente.
Não possui direito a voto.
Autogestão – Neste modelo, os
próprios condôminos administram o condomínio sem a presença da administradora.
A opção pela autogestão deve ser decidida em assembléia. Sugere-se que a prestação
de contas seja realizada mensalmente.
Independentemente da modalidade
adotada é fundamental o equacionamento das despesas e receitas e uma atenção
especial ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, civis e normas
de segurança (incêndio, elevadores, para-raios, elétrica etc.).
Síndico - É a pessoa que gerencia
os interesses e negócios do condomínio e que pode ou não ser morador do prédio.
É eleito na forma prevista em convenção, por até 2 anos, com direito à reeleição.
Suas principais atribuições são:
- representar o condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção
e regulamento interno;
- exercer a administração interna
da edificação;
- prestar contas à assembléia
dos condôminos;
- impor multas estabelecidas
por lei;
- guardar durante 5 anos a documentação
relativa ao condomínio.
Subsíndico – É a pessoa que substituie
o síndico nas suas atribuições, quando de sua impossibilidade. A eleição de
subsíndico deve ser prevista na convenção.
Conselho Consultivo – grupo consultivo
composto por 3 condôminos, esse conselho é eleito para assessorar o síndico
na solução dos problemas do condomínio. Seu
mandato é de, no máximo, 2 anos, com direito à reeleição.
A destituição do síndico, subsíndico
e membros do conselho só poderá ser feita por meio de assembléia geral, cujo
quorum deve ser determinado pela convenção. No caso de não haver previsão
na convenção condominial, o síndico poderá ser destituído pelo voto de dois
terços dos presentes em assembléia geral, especialmente convocada para esse
fim.
NORMAS DO CONDOMÍNIO
Convenção – é o conjunto de normas
do condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve ser elaborada de acordo
com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por proprietários
que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais.
Fração ideal: é a parte indivisível
e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma
de cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas
com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores
podem possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa
fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio)
e seus direitos (por exemplo, a maior representatividade nas votações).
A convenção, depois de registrada
no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser obedecida por todos
os moradores, não podendo, contudo, ser contrária à legislação em vigor. Deve conter, dentre outras, as seguintes normas:
- discriminação e especificações
das áreas comuns e privativas;
- definição das funções e das
regras de utilização das áreas e serviços comuns;
- discriminação da forma e proporção
dos pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias;
- forma de escolha do síndico,
subsíndico e do conselho consultivo;
- atribuições do síndico e a
definição se seu trabalho será ou não remunerado;
- modo e prazo de convocação
das assembléias, bem como o quorum mínimo exigido;
- forma de contribuição para
constituição do fundo de reserva, parcela paga pelos proprietários destinada
a cobrir gastos não previstos;
- forma e quorum mínimo necessários
para alteração da convenção e do regimento interno. Qualquer alteração deve
ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis;
- definição das funções do conselho
consultivo.
Regimento Interno - São as regras
que regulam a conduta dos condôminos (proprietários, locatários, ocupantes
das unidades) para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. Pode
constar do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um
texto próprio que deve ser aprovado em Assembléia Geral.
PRINCIPAIS ITENS
DA CONVENÇÃO E DO REGIMENTO INTERNO
Animais – A permissão ou proibição
de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou
no regulamento interno.
Construções e obras - Reformas
ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam
dentro do estabelecido em legislação específica para edificação, convenção,
não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores.
As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os
condôminos.
Fachada - A legislação de condomínio
proíbe qualquer alteração que modifique a fachada do prédio, salvo se for
obtida autorização de todos os condôminos.
Os infratores estão sujeitos
a uma multa prevista na convenção e podem ser obrigados a desfazer a alteração.
Atenção - A instalação de grades
ou redes protetoras não constitui alteração de fachada, pois visa à segurança,
especialmente de crianças.
Garagem - A utilização de garagem
em espaço de uso comum pelos moradores pode ocasionar atritos. Por isso, convém
que a convenção estipule regras, como:
- identificação para entrada
do veículo (selos, cartões, chaves de acionamento, zelador, etc.);
- demarcação da vaga (fixa, por
chegada, por rodízio ou sorteio);
- a definição de vagas pelo tamanho
do veículo;
- necessidade de manobras (pelo
morador ou funcionário do condomínio);
- responsabilidade sobre furtos
e danos;
- permissão ou não de lavagem
de carros na garagem;
- possibilidade ou não de locação
de vagas para terceiros, estranhos ao condomínio;
- utilização da garagem por visitantes;
- normas de segurança (sinalização,
iluminação, extintores, demarcação etc.);
- forma jurídica da garagem,
se área privativa ou comum.
Horário – A convenção, o regimento
interno ou as assembléias, em função da conveniência da maioria dos condôminos,
determinam os horários para realização de mudanças, uso do salão de festas
e de jogos, do playground, da piscina, do fechamento das portas de acesso,
de uso da garagem, etc. Ninguém, síndico, administradora ou condômino, pode
determinar, unilateralmente, os horários.
Piscina – As regras para a utilização
da piscina, como o horário e época de funcionamento, o exame médico, o uso
por visitantes, a contratação de pessoal para segurança e a manutenção são
itens que devem ser regulados pela convenção ou regimento interno.
Salão de festas - O uso do salão
deve ser previsto na convenção ou no regimento interno, no que diz respeito
a forma de sua utillização (custo, limpeza, horário, equipamentos etc.).
ASSEMBLÉIAS E QUORUNS
Assembléia – é a reunião na qual
os moradores tomam decisões a respeito do condomínio. Tais decisões, desde
que não contrariem as leis em vigor, tornam-se as regras do condomínio obrigando
os moradores e visitantes e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação
em outra assembléia. Existem
três tipos de assemblèias para deliberações sobre a edificação:
Assembléia Geral Extraordinária
É realizada sempre que os interesses
do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou por no mínimo ¼ dos condôminos.
Geralmente, as deliberações são aprovadas pela maioria dos presentes, com
direito a voto.
Assembléia Geral Ordinária
É realizada uma vez por ano.
Tem como principal finalidade a aprovação de verbas para as despesas de condomínio
do próximo exercício, bem como aprovar e apresentar a prestação de contas
do exercício que se encerrou.
Assembléia Geral Especial
É realizada em casos especiais
definidos em lei, como nas situações abaixo:
- ocorrência de sinistro total
ou que destrua mais de 2/3 da edificação;
- para decisão sobre demolição
e reconstrução da edificação ou ainda sobre a alienação do imóvel, quer por
motivos urbanísticos, arquitetônicos, quer em decorrência de condenação da
edificação em virtude de insegurança ou insalubridade.
Procuração -
É um documento, por meio do qual uma pessoa recebe poderes de outra para,
em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Normalmente é escrita,
podendo ser feita por instrumento público (tabelião) ou particular. É com
esse instrumento que o locatário pode participar das assembléias em nome do
locador. Caso o proprietário do imóvel não compareça às assembléias, o inquilino,
mesmo sem procuração, poderá votar questões envolvendo despesas ordinárias
de condomínio.
Quorum -
É o número legal mínimo de condôminos que devem estar presentes para a realização
das assembléias, para que tenham validade. Os
principais quoruns são:
- para deliberação das assembléias
gerais ordinárias: normalmente maioria simples dos presentes com direito a
voto, salvo estipulação diversa em convenção;
- para aprovação da convenção:
votos dos proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais
que compõem o condomínio;
- para alteração da convenção:
votos de condôminos que representem no mínimo 2/3 do total das frações ideais,
salvo a estipulação diversa em convenção;
- para deliberação sobre reconstrução
ou venda do terreno ou materiais, em virtude de sinistro total ou que destruiu
mais de 2/3 da edificação: mínimo de votos que representem a metade mais um
das frações ideais de terreno (Art. 14 da Lei 4.591/64);
- para deliberação sobre demolição
e reconstrução do prédio ou alienação em virtude de insegurança, insalubridade,
motivos urbanísticos ou arquitetônicos: condôminos que representem pelo menos
2/3 do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% do
terreno e coisas comuns (Art. 17 da Lei 4.591/64);
- para convocação
de assembléia geral extraordinária: 1/4, no mínimo, dos condôminos;
- para destituição
do síndico: 2/3 dos condôminos presentes e que tenham votos proporcionais
às frações ideais de terreno e partes comuns, salvo estipulação diversa em
convenção;
- para os casos
de alienação, concessão a terceiros de parte de uso comum, alteração
do destino de parte do terreno ou coisa de uso comum: totalidade de votos
representativos do condomínio.
Alienação:
transferir o imóvel para outra pessoa.
Concessão:
permitir que outra pessoa use o imóvel.
DESPESAS E PAGAMENTOS
Todas as despesas e receitas
devem ser demonstradas por meio de um balancete contábil aprovado, normalmente,
pelo Conselho Consultivo. A forma de arrecadação é determinada por assembléia
em função dos custos apurados ou previstos.
Despesas ordinárias
- São as despesas relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio
(ex.: conta de luz utilizada em áreas comuns, manutenção de elevadores, conta
de água, pequenos reparos, etc.), aos salários e encargos dos funcionários
e à parcela de seguro contra incêndio da edificação. Essas despesas são pagas
pelo morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino (Art. 23 da Lei.
8.245
de 18/10/91 – Nova Lei do Inquilinato).
Despesas extraordinárias
– Dentre outras, são as despesas referentes a: obras que interessam à estrutura
integral ou de habitabilidade da edificação; iluminação; pinturas de laterais,
fachadas, esquadrias externas; instalação de equipamentos de segurança e lazer;
decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva.
São entendidas ainda como despesas extraordinárias, eventuais indenizações
ocorrida em data anterior à do início de eventual locação contratada, onde
as despesas cabem, exclusivamente, ao proprietário da unidade, e não ao inquilino
(Art. 22 da Lei 8.245/ 91).
Fundo de Reserva
- É um valor pago pelos proprietários, para fazer frente a despesas
não previstas e por vezes urgentes ou inadiáveis. A forma de arrecadação é
regulada pela convenção. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente,
para cobrir despesas ordinárias (custeio ou complementação), deverá ser reposto
pelo inquilino, salvo se anterior ao início de sua locação.
Pagamento por
previsão - É o pagamento da contribuição condominial antecipado. É
calculado em função da previsão de gastos para um determinado período. Deve
ser aprovado em assembléia. Ocorrendo déficit em função de imprevistos, aumento
de consumo, de preços e tarifas, etc., a cobertura deve ser feita por rateio
extra.
Pagamento por rateio – É o pagamento da contribuição condominial apurado,
após o levantamento de todos os gastos de um determinado período.Também deve
ser aprovado em assembléia. Nesta modalidade de pagamento, não há lançamento
de rateio extra.
Rateio Extra - É o pagamento
suplementar para cobrir uma receita insuficiente ou gasto imprevisto num determinado
período. Destina-se a cobrir despesas ordinárias ou extraordinárias. É necessário
verificar, no demonstrativo de despesas, a origem do rateio extra para determinar
se o pagamento deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário.
Reajuste - Não existe, na lei,
nenhuma forma prevista de reajuste para as contribuições condominiais. A assembléia
é soberana para determinar a forma de arrecadação em função dos custos apurados
ou previstos.
Atraso no pagamento - O artigo
12, parágrafo 3º, da Lei 4.591/64, estabelece que, no caso de atraso de pagamentos,
pode-se cobrar uma multa de até 20% mais juros de 1% ao mês e correção monetária
em atrasos superiores a seis meses. Entretanto, o Poder Judiciário tem decidido
pela aplicação de correção de correção monetária a partir do vencimento, para
débitos inferiores a seis meses.
As penalidades aplicáveis, na
ocorrência de atraso no pagamento do valor condominial, devem estar previstas
na própria convenção da edificação. Compete aos condôminos, caso haja interesse,
fixar ou alterar o estipulado obedecendo a forma e o quorum determinado na
convenção. Os atrasos nos pagamentos, prejudicam o orçamento de todo o condomínio,
acabando por vezes sendo objeto de ações judiciais.
Multas - Têm como objetivo punir
os que não fazem uso normal das unidades e áreas comuns dentro dos padrões
pré-estabelecidos, sejam os infratores, moradores, funcionários, visitantes,
etc. A violação dos padrões fixados sujeita o infrator ao pagamento da multa
estabelecida pela Convenção, Regulamento Interno ou Assembléia Geral, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber. Cabe ao
síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa, que reverterá para o
condomínio.
NORMAS DE SEGURANÇA
Existe uma série de exigências legais, principalmente
municipais, no que diz respeito às normas de higiene e segurança. Quando não
cumpridas, implicam desde punições até interdição do edifício. Por envolverem
questões de segurança, dentre outras, devem ser observadas as exigências quanto:
- condições de instalações elétricas, hidráulicas,
sanitárias e de gás;
- sistema de pára-raios; limpeza caixa d’água;
- acondicionamento, recolhimento e depósito de lixo;
- extintores, porta corta-fogo, saídas de emergência
e elevadores;
Seguro de Incêndio - O Artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga
a contratação de seguro que inclua tanto as unidades autônomas quanto as áreas
comuns. É uma despesa ordinária. No caso de imóveis financiados pelo Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), esse seguro já vem incluso no boleto de pagamento
das prestações; por isso é necessário que, antes da contratação do seguro,
o proprietário que esteja vinculado ao SFH comunique ao síndico por escrito,
evitando pagá-lo em dobro.
Furto em condomínio – Para os casos envolvendo furto,
roubo, quebra de vidros, etc., o seguro é opcional. É conveniente que a atribuição
de responsabilidades esteja prevista em convenção e em contratos por vezes
firmados com empresas de prestação de serviços ou de vigilância.
Geralmente, quando a chave do carro é deixada em quadro
de chaves, com o garagista, ou zelador para manobras, na ocorrência de furto
ou avaria do veículo a responsabilidade é do condomínio.
DICAS PARA DIMINUIR DESPESAS E EVITAR
RISCOS
A Fundação Procon/SP relaciona, a seguir, algumas
recomendações para que você, administrador, síndico, proprietário ou inquilino
de um condomínio, venha a contribuir para a melhoria da qualidade de vida,
harmonização no convívio coletivo e até redução de custos condominiais.
Agindo de acordo com as leis em vigor, dando cumprimento
à convenção e regulamento interno e procurando atuar com bom senso respeitando
os direitos individuais e assumindo a sua responsabilidade ao cumprimento
dos deveres e obrigações estabelecidas, com certeza o seu "Viver em Condomínio"
será bastante agradável. Participe do dia a dia do condomínio, auxiliando
vizinhos e o sindíco na administração do prédio. Faça críticas quando cabíveis,
mas também apresente sugestões como:
- Estudo voltado à utilização racional da água, evitando
desperdícios e vazamentos. Limpeza das caixas d’água regularmente e tratamento
da água das piscinas. Cadastramento da edificação por unidade familiar na
Sabesp.
- Vistoria periodicamente a parte elétrica, hidráulica
da edificação e de gás.
- Verificação do cumprimento das normas municipais
e estaduais quanto à segurança da edificação (extintores, seguros, sinalização,
elevadores etc.).
- Realização de pesquisas de
preços na aquisição de produtos, principalmente de limpeza, e a sua guarda
em local seguro; Controle de entrada e retirada, evitando, desta forma, furtos,
desvios ou desperdícios.
- Análise prévia dos contratos,
inclusive os de prestação de serviços que forem assinados em nome do condomínio.
- Exigência de emissão de notas
fiscais ou recibos em nome do condomínio, quando da compra de materiais e
execução de serviços.
- Manutenção atualizada e em
local seguro dos livros contábeis, notas fiscais e recibos que comprovem pagamentos.
- Programação e realizaçãode campanhas educativas
(material reciclado, limpeza, fumo, drogas, bebidas etc.). Mobilização para
implementação dos programas.
- Evitar atraso no pagamento das contas, que acarretam
multas e aborrecimentos.
Para
fazer valer seus direitos, os condôminos, inquilinos ou proprietários,
devem cumprir normas de comportamento, respeitar o direito dos moradores,
funcionários e vizinhos, cumprir suas obrigações, zelar pelo bem privativo
e comum e principalmente participar efetivamente das assembléias contribuindo
para o aprimoramento das relações condominiais. |
Condomínio para este trabalho é o direito exercido exclusivamente
pelo condômino em sua área privativa e simultâneamente exercido por várias pessoas
sobre área que é comum a todos. Os condomínios se apresentam sob a forma vertical (prédios) ou horizontal (casas/sobrados). A relação entre os condôminos deve
ser harmônica e respeitosa. Questões internas envolvendo a organização do
condomínio (regras e procedimentos em geral) não constituem relação de consumo,
e devem ser solucionadas segundo o estipulado em convenção, regulamento
interno, assembléia ou regulamentação civil. É importante, portanto, conhecer
a legislação em vigor pertinente ao assunto (Lei 4.591/64) , bem como as normas e deliberações
internas de seu condomínio, que estabelecem direitos e obrigações.
Administração
O espaço do condomínio é dividido em: áreas comuns
(indivisíveis, utilizadas por todos os moradores que não podem ser alteradas,
salvo por unanimidade e permissão legal); áreas privativas (unidade
de cada proprietário - casa/apartamento e, em alguns casos, a vaga de garagem).
A administração do condomínio pode ser realizada por autogestão ou por terceiros,
onde uma pessoa física ou jurídica fica encarregada das funções administrativas
(normalmente, uma empresa especializada) escolhida pelo síndico (pessoa
que administra os interesses e negócios do condomínio e que pode ou não
ser morador do prédio) e aprovada em assembléia. A administradora não tem
direito a voto, devendo obedecer às decisões tomadas em assembléia. Conheça
as principais funções do síndico:
- representar o condomínio;
- exercer a administração interna da edificação;
- impor multas estabelecidas na convenção ou regulamento
interno;
- prestar contas à assembléia do condomínio;
- guardar durante cinco anos a documentação relativa ao
condomínio.
Assembléia
É a reunião na qual os moradores tomam decisões a respeito
do condomínio. As decisões, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se,
então, as regras do condomínio e só podem ser anuladas judicialmente ou
por deliberação em outra assembléia. As
assembléias mais comuns são:
Assembléia Geral Ordinária - é realizada uma vez por ano. Sua principal finalidade é aprovar as verbas
para as despesas do condomínio do próximo exercício, bem como apresentar
e aprovar a prestação de contas do exercício que se encerrou.
Assembléia Geral Extraordinária - é realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo
síndico ou ¼ dos condôminos; geralmente as deliberações são feitas com voto
da maioria dos presentes.
Legislação interna
O conjunto de normas do condomínio é chamado de Convenção.
Deve ser aprovada em assembléia geral, levando-se em conta os votos proporcionais
à fração ideal de cada unidade. As
principais normas que a convenção deve conter são:
- discriminação e especificações das áreas comuns e privativas;
- definição das regras de utilização dos bens e serviços
comuns: piscinas, recreação infantil (play ground), salão de festas, garagem,
elevadores, escadas, manobrista, lavanderia, pabx etc;
- definição do número (quantidade) de votos válidos para
deliberações (quorum);
- forma de escolha do síndico e definição de suas atribuições;
- forma de escolha do conselho consultivo (condôminos eleitos
para auxiliar o síndico) e definição de suas funções;
- definição da forma, proporção dos pagamentos de despesas
e do fundo de reserva (parcela constituída pelos proprietários para cobrir
gastos emergenciais);
- permissão ou proibição de animais de estimação.
Despesas e Pagamentos
Todas as despesas e receitas devem ser demonstradas através
de um balancete contábil aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo.
As despesas podem ser: ordinárias - relativas à limpeza, manutenção
e conservação do condomínio, devendo ser pagas pelo morador da unidade (proprietário
ou inquilino); extraordinárias - referentes às obras que interessam
à estrutura do edifício e às condições de segurança e habitabilidade das
áreas comuns (pinturas de laterais, fachadas, instalação de equipamentos
de segurança como extintores e interfones e de lazer), devendo ser pagas,
exclusivamente, pelo proprietário da unidade.
A forma de arrecadação é determinada por assembléia em função
dos custos apurados ou previstos. As multas devem ser estabelecidas pela
convenção, regulamento interno ou assembléia geral. Sua aplicação tem por
objetivo obrigar os moradores a obedecerem às regras do condomínio, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber . Multa
por atraso no pagamento devem ser deliberadas pelos condôminos e fixada
em convenção, não podendo ultrapassar 20%.
Segurança
Existe uma série de exigências legais no que diz respeito
às normas de segurança. Quando não cumpridas, implicam desde punições até
interdição da edifícação. O condomínio deve verificar,
entre outras coisas:
- condições de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
- sistema de pára-raios;
- sistema de coleta de lixo;
- extintores, portas corta-fogo, saídas de emergência e
elevadores;
- contratação de seguro contra incêndio ou outro sinistro
que cause destruição no todo ou em parte e que inclua todas as unidades
autônomas e as áreas comuns. No caso de imóveis financiados pelo SFH, esse
seguro já vem incluso nas prestações. Por isso, é necessário que, antes
da contratação o proprietário comunique ao síndico por escrito, evitando
o pagamento duplo. Para furto, roubo, quebra de vidro, etc. o seguro é opcional.
É conveniente que a atribuição de responsabilidades esteja prevista em convenção.
Dicas para diminuir valor das despesas e evitar riscos
- Utilizar racionalmente a água, evitando desperdícios e
vazamentos. Limpar caixas d’água regularmente e tratar a água das piscinas.
Cadastrar a edificação por unidade familiar na Sabesp.
- Vistoriar periodicamente a parte elétrica, hidráulica
e de gás da edificação.
- Verificar o cumprimento das normas municipais e estaduais
quanto à segurança da edificação.
- Realizar pesquisas de preços na aquisição de produtos,
principalmente de limpeza, guardando-os em local seguro; fiscalizar as retiradas,
evitando, dessa forma, furtos, desvios ou desperdícios.
- Analisar previamente os contratos, inclusive os de prestação
de serviços que forem assinados em nome do condomínio.
- Exigir a emissão de notas fiscais ou recibos em nome do
condomínio, quando da compra de materiais e execução de serviços.
- Manter atualizados e em local seguro os livros contábeis,
notas fiscais e recibos que comprovem pagamentos.
- Evitar atraso no pagamento de contas, que pode acarretar
multas e prejuízos financeiros.
- Proceder a todos os registros realizando e documentando
todos os pagamentos oriundos dos contratos de trabalho dos funcionários.
- Solicitar periodicamente junto aos órgãos governamentais,
certidões negativas inclusive previdenciárias.
Lembre-se: Para fazer valer os seus
direitos, os condôminos (inquilinos ou proprietários) devem participar
efetivamente das assembléias, cumprir as deliberações, respeitar
e conviver com harmonia. |