Alles über Getränke
vom brasilianischen Konsumentenschutz Procon
Getränke
BEBIDAS
Comprar ou
consumir alimentos exige cuidados. No caso de água mineral e outras bebidas,
considere as recomendações da Fundação Procon-SP.
NA
HORA DA COMPRA
Observe o
líquido das garrafas. Notando a presença de sujidades ou de algum objeto estranho
no interior da embalagem, não compre nem abra. Informe o fato ao gerente da
loja. Caso o vasilhame ou o líquido sejam escuros, examine-os contra a luz.
Bebidas vendidas
em latinhas (refrigerantes, cervejas, sucos, etc.) não devem apresentar partes
amassadas ou enferrujadas. Se for adquirir caixas fechadas dessas bebidas,
certifique-se de que a caixa esteja seca e que as latas não apresentem vazamento.
Verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente. Leve em conta todos
esses cuidados para produtos que estejam em promoção nos estabelecimentos.
Fique atento
às condições de higiene do local.
Leia atentamente
a rotulagem das bebidas, verificando os seguintes dados: prazo de validade,
quantidade, composição (ingredientes e aditivos), nome, endereço e CGC do
fabricante, nº de registro no órgão competente (Ministério da Saúde). As informações
sobre os produtos devem ser corretas, objetivas e ostensivas , alertando sobre
os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança do consumidor.
No caso das
águas minerais, além das informações já citadas, as embalagens devem apresentar
a identificação da fonte e a data de envase (engarrafamento).
Lembre-se:
os produtos importados devem respeitar o CDC e, portanto, ter sua rotulagem
traduzida para o português.
Diabéticos,
atenção! Os refrigerantes Diets e Lights à base de suco de fruta (laranja
e limão) contêm frutose.
ARMAZENAMENTO
DOMÉSTICO E MANUSEIO
Guarde bebidas
em pé, nunca deitadas, com exceção de alguns vinhos que possuem formas especiais
de armazenamento. Não faça movimentos bruscos pois o manuseio impróprio (como
sacudir a garrafa repetidamente) pode, no caso de refrigerantes, aumentar
a pressão sobre o gás e causar acidentes (estouros, vazamentos etc.).
As garrafas
devem ser armazenadas em local ventilado, distante da umidade e de fontes
de calor (exposição ao sol, chapas, fornos elétricos, etc.). No caso das águas
minerais, o calor pode provocar o crescimento de algas que modificam a coloração
da água, de amarelo a verde, tornando-a imprópria ao consumo.
As embalagens
plásticas de alimentos e bebidas devem estar distantes de produtos que exalam
cheiro forte (material de higiene e limpeza, bombas de gasolina, etc.), pois
o plástico, material poroso, absorve odores do ambiente que podem contaminar
seu conteúdo.
Evite colocar
bebidas no congelador ou no freezer. Ao passar do estado líquido para o sólido,
o líquido vira gelo; essa mudança de estado físico faz com que o volume interno
da garrafa aumente, causando pressão sobre a embalagem. Existe aí um sério
risco de a embalagem romper-se, seja ela de vidro, plástico ou alumínio (latas).
Nunca utilize
garrafas vazias de refrigerantes, cervejas e água mineral para guardar outros
produtos como, por exemplo: gasolina, detergente, água sanitária, etc. A ingestão
acidental desses produtos – especialmente por crianças – pode causar acidentes
graves e até fatais, além de contaminar as garrafas plásticas, impedindo o
seu reaproveitamento.
Considere
o fato de algumas embalagens serem recicláveis, principalmente alumínio (latas),
vidro e plástico. Procure separá-las, lavá-las e deixa-las em recipientes
próprios para recolhimento de lixo reciclável, existentes em alguns pontos
da cidade.
SEUS
DIREITOS
Exija a nota
fiscal, tíquete do caixa ou o cupom do ponto de venda, na hora da compra.
Esse documento é importante caso você tenha problemas com as bebidas adquiridas.
De acordo
com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios (problemas)
aparentes ou de fácil constatação de um produto não durável é de 30 dias.
Se algum produto
apresentar vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado
ao consumo a que se destina, você pode exigir, alternativamente e à sua escolha;
a substituição
do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou, não
sendo possível, a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos,
mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço;
a restituição
imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos;
o abatimento
proporcional do preço.
Ao constatar qualquer irregularidade no
tocante à fabricação ou comercialização desses produtos, denuncie!
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Onde
reclamar
IPEM – Instituto de Pesos e Medidas
DIMA – Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos