Alles über Getränke
vom brasilianischen Konsumentenschutz Procon

Getränke : über die Pflichten der Getränkehändler usw....

BEBIDAS

Comprar ou consumir alimentos exige cuidados. No caso de água mineral e outras bebidas, considere as recomendações da Fundação Procon-SP.

NA HORA DA COMPRA

Observe o líquido das garrafas. Notando a presença de sujidades ou de algum objeto estranho no interior da embalagem, não compre nem abra. Informe o fato ao gerente da loja. Caso o vasilhame ou o líquido sejam escuros, examine-os contra a luz.

Bebidas vendidas em latinhas (refrigerantes, cervejas, sucos, etc.) não devem apresentar partes amassadas ou enferrujadas. Se for adquirir caixas fechadas dessas bebidas, certifique-se de que a caixa esteja seca e que as latas não apresentem vazamento. Verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente. Leve em conta todos esses cuidados para produtos que estejam em promoção nos estabelecimentos.

Fique atento às condições de higiene do local.

Leia atentamente a rotulagem das bebidas, verificando os seguintes dados: prazo de validade, quantidade, composição (ingredientes e aditivos), nome, endereço e CGC do fabricante, nº de registro no órgão competente (Ministério da Saúde). As informações sobre os produtos devem ser corretas, objetivas e ostensivas , alertando sobre os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança do consumidor.

No caso das águas minerais, além das informações já citadas, as embalagens devem apresentar a identificação da fonte e a data de envase (engarrafamento).

Lembre-se: os produtos importados devem respeitar o CDC e, portanto, ter sua rotulagem traduzida para o português.

Diabéticos, atenção! Os refrigerantes Diets e Lights à base de suco de fruta (laranja e limão) contêm frutose.

ARMAZENAMENTO DOMÉSTICO E MANUSEIO

Guarde bebidas em pé, nunca deitadas, com exceção de alguns vinhos que possuem formas especiais de armazenamento. Não faça movimentos bruscos pois o manuseio impróprio (como sacudir a garrafa repetidamente) pode, no caso de refrigerantes, aumentar a pressão sobre o gás e causar acidentes (estouros, vazamentos etc.).

As garrafas devem ser armazenadas em local ventilado, distante da umidade e de fontes de calor (exposição ao sol, chapas, fornos elétricos, etc.). No caso das águas minerais, o calor pode provocar o crescimento de algas que modificam a coloração da água, de amarelo a verde, tornando-a imprópria ao consumo.

As embalagens plásticas de alimentos e bebidas devem estar distantes de produtos que exalam cheiro forte (material de higiene e limpeza, bombas de gasolina, etc.), pois o plástico, material poroso, absorve odores do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.

Evite colocar bebidas no congelador ou no freezer. Ao passar do estado líquido para o sólido, o líquido vira gelo; essa mudança de estado físico faz com que o volume interno da garrafa aumente, causando pressão sobre a embalagem. Existe aí um sério risco de a embalagem romper-se, seja ela de vidro, plástico ou alumínio (latas).

Nunca utilize garrafas vazias de refrigerantes, cervejas e água mineral para guardar outros produtos como, por exemplo: gasolina, detergente, água sanitária, etc. A ingestão acidental desses produtos – especialmente por crianças – pode causar acidentes graves e até fatais, além de contaminar as garrafas plásticas, impedindo o seu reaproveitamento.

Considere o fato de algumas embalagens serem recicláveis, principalmente alumínio (latas), vidro e plástico. Procure separá-las, lavá-las e deixa-las em recipientes próprios para recolhimento de lixo reciclável, existentes em alguns pontos da cidade.

SEUS DIREITOS

Exija a nota fiscal, tíquete do caixa ou o cupom do ponto de venda, na hora da compra. Esse documento é importante caso você tenha problemas com as bebidas adquiridas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios (problemas) aparentes ou de fácil constatação de um produto não durável é de 30 dias.

Se algum produto apresentar vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, você pode exigir, alternativamente e à sua escolha;

a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou, não sendo possível, a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço;

a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

o abatimento proporcional do preço.

Ao constatar qualquer irregularidade no tocante à fabricação ou comercialização desses produtos, denuncie!

Onde reclamar

IPEM – Instituto de Pesos e Medidas

DIMA – Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos