Dokumente die man benötigt bei
der Konstruktion
und Ratschläge vom Procon
Alvarás de aprovação de planta e de execução. E o antigo 'Habite-se'
As Administrações Regionais
são as que concedem o Alvará de Aprovação de Planta e o Alvará de Execução.
As pessoas interessadas em construir, reformar ou demolir residências unifamiliares;
casas ou sobrados agrupados horizontalmente, com frente para a via oficial;
casas superpostas com duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos independentes;
estabelecimentos comerciais, com área máxima de 250 m2; estabelecimentos destinados
à prestação de serviços, com área máxima de 250 m2; ou espaços e estabelecimentos
destinados à educação, saúde, lazer, culto religioso, com área máxima de 250
m2 ; deverão solicitar Alvará de Aprovação de Plantas e o de Execução.
Para a Aprovação de Plantas, exige-se a seguinte
documentação:
·
Requerimento-padrão;
·
Cópias do carnê do IPTU ou do Incra e da escritura;
·
Levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias;
·
Peças gráficas (projeto) em duas vias;
·
Nome do autor do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
/ART.
Para o Alvará de Execução, deverão ser apresentados, além da documentação acima:
·
registro do imóvel
·
identificação do responsável técnico e
·
o Alvará de Aprovação da Planta (se o requerente for pessoa jurídica, é necessário apresentar a documentação
da empresa) e
· três vias do levantamento planialtimétrico
do terreno, bem como das peças gráficas.
Para reforma ou demolição,
além dessa documentação, o interessado deverá comprovar a regularidade da edificação
existente. Concluída a demolição, deverá ser solicitado o Auto de Conclusão
da Demolição.
Finalmente, o Certificado de Conclusão (o antigo "Habite-se) deve ser solicitado
ao término da construção ou reforma da edificação. Para tanto, deve-se procurar
o Suos (Supervisão de Uso e Ocupação do Solo) da Administração Regional do local
do imóvel, onde receberá formulário próprio e pagará taxa de expediente..
É necessário apresentar os alvarás de aprovação de planta e de execução, a cópia
do carnê do IPTU e de recolhimento do ISS, planta do imóvel, declaração de propriedade
e declaração do responsável técnico.. No caso de demolição, o interessado deve
solicitar o auto de conclusão da Demolição
Todas essas providências devem ser tomadas junto à Supervisão do Uso do Solo
(SUOC) da Administração Regional competente, de segunda a sexta-feira, das 9
às 17 horas.