Dokumente die man benötigt bei der Konstruktion
und Ratschläge vom Procon

 

Alvarás de aprovação de planta e de execução. E o antigo 'Habite-se'

As Administrações Regionais são as que concedem o Alvará de Aprovação de Planta e o Alvará de Execução.
As pessoas interessadas em construir, reformar ou demolir residências unifamiliares;
casas ou sobrados agrupados horizontalmente, com frente para a via oficial;

casas superpostas com duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos independentes; estabelecimentos comerciais, com área máxima de 250 m2; estabelecimentos destinados à prestação de serviços, com área máxima de 250 m2; ou espaços e estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer, culto religioso, com área máxima de 250 m2 ; deverão solicitar Alvará de Aprovação de Plantas e o de Execução.

Para a Aprovação de Plantas, exige-se a seguinte documentação:

·  Requerimento-padrão;

·  Cópias do carnê do IPTU ou do Incra e da escritura;

·  Levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias;

·  Peças gráficas (projeto) em duas vias;

·  Nome do autor do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica /ART.

Para o Alvará de Execução, deverão ser apresentados, além da documentação acima:

·  registro do imóvel

·  identificação do responsável técnico e

·  o Alvará de Aprovação da Planta (se o requerente for pessoa jurídica, é necessário apresentar a documentação da empresa) e

·  três vias do levantamento planialtimétrico do terreno, bem como das peças gráficas.

Para reforma ou demolição, além dessa documentação, o interessado deverá comprovar a regularidade da edificação existente. Concluída a demolição, deverá ser solicitado o Auto de Conclusão da Demolição.

Finalmente, o Certificado de Conclusão (o antigo "Habite-se) deve ser solicitado ao término da construção ou reforma da edificação. Para tanto, deve-se procurar o Suos (Supervisão de Uso e Ocupação do Solo) da Administração Regional do local do imóvel, onde receberá formulário próprio e pagará taxa de expediente..

É necessário apresentar os alvarás de aprovação de planta e de execução, a cópia do carnê do IPTU e de recolhimento do ISS, planta do imóvel, declaração de propriedade e declaração do responsável técnico.. No caso de demolição, o interessado deve solicitar o auto de conclusão da Demolição

Todas essas providências devem ser tomadas junto à Supervisão do Uso do Solo (SUOC) da Administração Regional competente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.