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NOTARE in Portugal


O Arquivo Nacional da Torre do Tombo
http://antt.dglab.gov.pt/

CÓDIGO DO NOTARIADO = Notariatsgesetz Portugal
http://portolegal.jurispro.net/LicUtilizNotarios.htm

 

Auszug:

SECÇÃO I Atribuições dos notários
Artigo 4.º
Competência dos notários
= die Kompetenz des Notars

Artigo 32.º
Segredo profissional e informações
= Das Berufsgeheimnis und Informationen
3 - O notário não é obrigado a mostrar os livros, documentos e índices do cartório, senão nos casos previstos na lei, e deve guardá-los enquanto não forem transferidos para outros arquivos ou destruídos nos termos da lei.

4 - O notário deve prestar verbalmente as informações referentes à existência dos actos, registos ou documentos arquivados que lhe sejam solicitadas pelos interessados e, a pedido expresso das partes, deve fornecer fotocópias não certificadas dos mesmos, com mero valor de informação, quando deles possa passar certidão.
5 - As informações referentes aos registos lavrados no livro de protestos de título de crédito, desde que sejam solicitadas por instituições de crédito ou seus agentes, podem ser fornecidas sob forma sumária, por escrito.

 

Artigo 34.º
Transferência de livros e documentos para outros arquivos
1 - Os livros e documentos dos cartórios não podem ser transferidos para outros arquivos antes de decorridos 30 anos, a contar da sua conclusão ou inventariação.
2 - Decorrido o prazo de 30 anos, os livros e documentos podem ser transferidos para os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo e para as bibliotecas do Estado e arquivos distritais, nos termos das disposições legais aplicáveis.
3 - A transferência é feita de cinco em cinco anos.
4 - O tempo de permanência mínima dos livros e documentos nos cartórios notariais pode ser ampliado ou reduzido, pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, mas nunca pode ser inferior a 10 anos.

 

Artigo 44.º
Documentos passados no estrangeiro
= ausländische Dokumente / Dokumente in nicht-portugiesischer Sprache
1 - Os documentos passados no estrangeiro, em conformidade com a lei local, são admitidos para instruir actos notariais, independentemente de prévia legalização.
2 - Se houver fundadas dúvidas acerca da autenticidade do documento apresentado, pode ser exigida a sua legalização, nos termos da lei processual.
3 - O documento escrito em língua estrangeira deve ser acompanhado da tradução correspondente, a qual pode ser feita por notário português, pelo consulado português no país onde o documento foi passado, pelo consulado desse país em Portugal ou, ainda, por tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução.

Artigo 68.º
Casos de incapacidade ou de inabilidade
= Fälle von Rechtsunfähigkeit
1 - Não podem ser abonadores, intérpretes, peritos, tradutores, leitores ou testemunhas: = Bürgen, Zeugen, Dolmetscher, Übersetzer dürfen nicht sein wenn:

a) Os que não estiverem no seu perfeito juízo; = wer keinen guten Leumund hat,

b) Os que não entenderem a língua portuguesa; = ...wer nicht die portugiesische Sprache beherrscht,

c) Os menores não emancipados, os surdos, os mudos e os cegos; = Minderjährige, Taube, Stumme und Blinde

d) Os funcionários e o pessoal contratado em qualquer regime em exercício no cartório notarial; = alle Angestellten des Notariats

e) O cônjuge, os parentes e afins, na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral, tanto do notário que intervier no instrumento como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados; = Ehepartner, alle Verwandten bis zum 2. Grad - auch angeheiratet,

f) O marido e a mulher, conjuntamente; = Ehemann und Ehefrau, Lebenspartner,

g) Os que, por efeito do acto, adquiram qualquer vantagem patrimonial; = alle Handlungen die zur Erlangung von persönlichen Vorteilen führen

h) Os que não saibam ou não possam assinar. = Unfähigkeit zu unterschreiben (Analphabeten)

 

SECÇÃO I
Escrituras públicas em geral
= öffentliche Dokumente
Artigo 80.º
Exigência de escritura

SUBSECÇÃO IV
Traduções = Übersetzungen
Artigo 172.º
Em que consistem e como se fazem


1 - A tradução de documentos compreende:

a) A versão para a língua portuguesa do seu conteúdo integral, quando escritos numa língua estrangeira;
b) A versão para uma língua estrangeira do seu conteúdo integral, quando escritos em língua portuguesa.

2 - A tradução deve conter a indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido.

3 - Se a tradução for feita por tradutor ajuramentado em certificado aposto na própria tradução ou em folha anexa, deve mencionar-se a forma pela qual foi feita a tradução e o cumprimento das formalidades previstas no n.º 3 do artigo 44.º

4 - É aplicável às traduções o disposto na alínea c) do artigo 167.º, no n.º 2 do artigo 168.º e no artigo 170.º

 

Artigo 205.°
Aposição do selo branco

1 - Em todos os actos notariais, com excepção dos lavrados nos livros, deve ser aposto o selo branco do cartório.

2 - A aposição do selo branco é feita junto da assinatura e da rubrica do notário ou do oficial.

Artigo 206.°
Actos notariais lavrados no estrangeiro

1 - Os actos notariais lavrados no estrangeiro pelos agentes consulares portugueses competentes podem ser transcritos na Conservatória dos Registos Centrais, mediante a apresentação das respectivas certidões de teor.

2 - A transcrição dos testamentos em vida do testador só pode ser requerida por este.

3 - O Ministério dos Negócios Estrangeiros deve enviar ao Ministério da Justiça, a fim de serem registadas e arquivadas na Conservatória dos Registos Centrais, a cópia dos testamentos públicos e dos instrumentos de aprovação e de abertura de testamentos cerrados a que se referem o § 2 .° do artigo 255.°, o § único do artigo 259.° e o artigo 268.° do Regulamento Consular, bem como a nota de registo dos instrumentos de aprovação dos testamentos cerrados.

4 - A obrigação a que se refere o número anterior aplica-se aos testamentos internacionais.

 

Gesetze Notare Portugal
http://www.notarios.pt/OrdemNotarios/PT/Legislacao/_Notariado

Notariatskammer Portugal
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/contactos

Die Statuten für Notare
http://www.portolegal.com/registosnotariado.html

auf " area-notarial" klicken,
unter diesem Link findet man eine Liste aller öffentlichen und privaten Notare, weiters, Auskünfte über die Pflichten eines Notars, unter "contatos" eine Liste aller Notare (funktioniert nicht immer der Links - ich habe die Liste abgespeichert!)

Unter " Cidadão - Registo Predial " gibt es Auskünfte über Registrierung von Immobilien

http://www.irn.mj.pt/sections/inicio

Unter dem Link " Conservatória competente" findet man ein Verzeichnis aller Grundbuchämter! (LIS, Porto ,Vila Nova de Gaia )

 

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