Arbeitsrecht in Brasilien
siehe auch: der brasilianische Konsumentenschutz
Arbeitsgesetz Brasilien /
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Arbeitsvertrag in Brasilien
LEI Nº 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998
Arbeitsrecht Brasilien - Beruf Hausangestellte
DECRETO No 3.361 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000.
Arbeitsrecht Brasilien - Fundo de Garantia
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
Gehälter Arbeiter / Angestellte Brasilien
Gehälter 2015 Brasilien
http://www.empregoja.com.br/tabela-de-cargos-e-salarios/
wo
kann der Arbeiter einklagen - beim Arbeitsministerium: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
Das Arbeitsministerium führt eigene Gerichte für Arbeiter in jedem Bundesstaat - Tribunal Regional do Trabalho
Beispiel Sao Paulo: justiça do trabalho SP : http://www.trtsp.jus.br/
Das Arbeitsministerium:
http://www.mte.gov.br
darunter sind die Rechte einer(es) Hausangestellten "Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)" aufgezählt - auf portugiesisch.
Hier eine Zusammenfassung:
3. DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotadas
2. Salário-mínimo fixado em lei
3. Irredutibilidade salarial
4. 13.º salário
5. Repouso semanal remunerado
6. Férias anuais de 30 dias remuneradas
7. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
8. Licença (Erlaubnis) à gestante (schwanger) , sem prejuízo (Nachteile) do emprego e do salário, de 120 dias
9. Licença-paternidade de 5 dias corridos = licença (de) maternidade ou paternidade (Elternzeit, Erziehungsurlaub)
10. Auxílio-doença pago pelo INSS
11. Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
12. Aposentadoria
13. Integração à Previdência Social = Sozialversicherung
14. Vale-transporte = Fahrt-Kostenerstattung, Fahrtkostenvergütung
15. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como benefício opcional
16. Seguro-desemprego, concedido exclusivamente ao empregado incluído no FGTS
Das Gesetz FGTS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm
mit Erneuerung:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3361.htm
Und die Pflichten des Arbeitgebers - selbe Link :
Deveres e Obrigações do(a) Empregado(a) Doméstico(a)
Deveres
Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
•Carteira de Trabalho e Previdência Social
Para obter a CTPS, o(a) trabalhador(a), com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Física CPF), Título Eleitoral, etc.), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (art. 13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho).
•Comprovante de inscrição no INSS
Caso já o possua. Não o possuindo, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o(a) trabalhador(a) se cadastrar pela Internet ou pelo PREVFONE 0800780191 (Instrução Normativa n° 95, de 7 de outubro de 2003).
•Atestado de saúde fornecido por médico
Caso o(a) empregador(a) julgue necessário.
Obrigações
Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do(a) empregador(a).
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
Quando for desligado(a) do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o(a) empregado(a) deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o(a) empregador(a) proceda às devidas anotações.
Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à) empregador(a) sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias
download der "cartilha" von der Regierung - über Hausangestellte, Gesetze usw...:
http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/Cartilha.pdf
Über den FTGS gibt es eine eigene Seite der Regierung - seit April 2013 verpflichtend und eine ernste Sache:
http://www.fgts.gov.br/