Gründung einer LTDA
(Gründung einer Gesellschaft mit beschränkter Haftung)
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA.
PARTES
SÓCIO 1: (Nome do Sócio 1),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro
(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); e
SÓCIO 2: (Nome do Sócio 2),
(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx),
C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro
(xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Constituição de Sociedade
Ltda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento
tem como objeto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que girará
sob a razão social de (Nome da Razão Social), tendo como nome fantasia (Nome
Fantasia).
Cláusula 2ª. O objeto da sociedade
é a exploração de (xxx), atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização
de bens tais como (xxx), podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados
ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em
alteração contratual.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Cláusula 3ª. O estabelecimento
comercial matriz funcionará na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado
(xxx).
Cláusula 4ª. Faculta aos sócios
a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional,
bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução
dos trabalhos.
CAPITAL SOCIAL
Cláusula 5ª. O capital social
integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de R$
(xxx) (Valor Expresso) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido
em (xxx) cotas de R$ (xxx) (Valor Expresso) cada uma.
Cláusula 6ª. As cotas são
distribuídas da seguinte forma:
a) Sócio 1 - (xxx) cotas -
Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) - Total de R$ (xxx) (Valor Expresso);
b) Sócio 2 - (xxx) cotas -
Valor R$ (xxx) (Valor Expresso) - Total de R$ (xxx) (Valor Expresso).
REPASSE DAS COTAS
Cláusula 7ª. Havendo interesse
por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente
suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio,
que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por
escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis
após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse,
resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão
por aprovação prévia.
Cláusula 8ª. A saída de um
dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta)
dias.
RESPONSABILIDADE
Cláusula 9ª. Os sócios terão
sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações
no capital social integralizado desta sociedade.
ADMINISTRAÇÃO
Cláusula 10ª. Os sócios que
subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência
desta sociedade.
Cláusula 11ª. As atividades
a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais
e administrativas, sendo que ao sócio (xxx) caberá a parte administrativa, e
ao (xxx) a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINSTRATIVO
e DIRETOR COMERCIAL, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente,
contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
ATOS DA DIRETORIA
Cláusula 12ª. Ressalvando-se
os atos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e atuar
de forma conjunta ou separadamente todos aqueles atos ligados à gestão da empresa,
bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Cláusula 13ª. Os dois diretores
assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando
assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer
outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa
desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Cláusula 14ª. Os atos que
não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de
pleno direito.
Cláusula 15ª. O Diretor Administrativo
acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing
etc., cabendo inclusive:
a) Organizar, supervisionar,
selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as atividades ligadas direta
ou indiretamente aos empregados da sociedade;
b) Gerir recursos, aplicações
e afins;
c) Elaborar planos administrativos,
de metas e negócios.
Cláusula 16ª. O Diretor Comercial
realizará todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos, contatos
negociais, supervisão do trabalho dos vendedores, verificação do estado das
mercadorias, manutenção de estoques, bem como todos os atos relacionados direta
ou indiretamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
REUNIÕES
Cláusula 17ª. Os sócios se
comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado
será transcrito no Livro de Atas.
Cláusula 18ª. Caso haja necessidade
de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões
ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
BALANÇO E BALANCETES
Cláusula 19ª. No dia 31 (trinta
e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa
responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
Cláusula 20ª. Depois de elaborado
balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos
ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais.
Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
Cláusula 21ª. Os balancetes
serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
REGISTRO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula 22ª. Os sócios acordam
que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente
instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes
à sociedade.
Cláusula 23ª. As alterações
contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes,
devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas
na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Cláusula 24ª. As despesas
com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
RETIRADAS
Cláusula 25ª. Nos meses iniciais
ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores
recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvando-se
os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus
apenas à (xxx)% (Número por extenso - por cento) do numerário que restar, após
o pagamento dos encargos citados acima.
Cláusula 26ª. Após a data
citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente
acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro
de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
Cláusula 27ª. Verificando
lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na Cláusula acima,
e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal,
compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete,
etc), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (xxx)% a título de
investimento e (xxx)% para o fundo de reserva a ser criado.
PREJUÍZOS
Cláusula 28ª. Verificados
prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo,
responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem
prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato
ou o disposto em lei.
EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 29ª. Ocorrerá a extinção
da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada
preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Cláusula 30ª. Extinguindo-se
a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem
neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
Cláusula 31ª. Caso haja deliberação
das partes na extinção da sociedade e conseqüente finalização da empresa, haverá
a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente
a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 32ª. O exercício
financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Cláusula 33ª. O presente contrato
passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Cláusula 34ª. Em caso de falecimento
de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia
ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando
aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente
instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação
no cargo de sócio-gerente.
Cláusula 35ª. Havendo incapacidade
física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores
daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já
os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade,
serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Cláusula 36ª. A hipótese de
falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar
a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da
mesma.
DO FORO
Cláusula 37ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca
de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados,
firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2
(duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Sócio 1)
(Nome e assinatura do Sócio 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2)