LAUDÊMIO = laudemium
Die einmalige Abgabe des Verkäufers an den Eigentümer = Abgabe vom Verkehrswert = dominio pleno
bildliche Darstellung des laudemiums
siehe Gesetz Lei 2.398 LAUDÊMIO Prozentsatz
Ausschnitt aus dem
Novo Código Civil (Zivilgesetzbuch BR)
Art. 2.038.
Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores.
§ 1º Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:
I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;
II - constituir subenfiteuse.
§ 2º A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se por lei especial.
Durch die Bezahlung des laudêmio sichert man seine Rechte: der beglaubigten Grundbuchauszug müßte lauten:
Das laudêmio beträgt 5 % vom Verkehrswert :
Lei 2.398
Art. 3°
O valor do laudêmio, correspondente a cinco por cento do valor atualizado do domínio pleno do terreno da União e das benfeitorias nele existentes, será calculado pelo próprio alienante = Veräußerer, Verkäufer)
Quelle / fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/laudemio.htm Laudêmio é o valor pago pelo proprietário
do domínio útil ao proprietário do domínio
direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação
onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de
imóveis que originariamente pertencem à União,
como todos os que se localizam na orla marítima. |
siehe WIKI: siehe auch: Laudemium = eine Besitzwechselabgabe auf Grundbesitz bei Verkauf oder bei Todesfall
|
Quem paga o laudêmio??? O vendedor ou o comprador? Quem paga o laudêmio é o vendedor.· |
Wer bezahlt das laudemium ?? Der Verkäufer bezahlt das laudemio Die einmalige Bezahlung des laudemiums beträgt 5 % vom festgelegten Verkehrswert !!
|
O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos. |
Das Laudemio ist keine Steuer, sondern eine einmalige Abgabe an die SPU, durch die Berechnung des laudemiums = Calculo do laudemio wird die Basis für diese Abgabe neu berechnet! |
Assim também não é tributo o Pedágio ou Tarifa Pública, pois originam-se de serviços ou concessões dos mesmos, e não confundem-se com conceito de tributo.
|
AFORAMENTO = PACHT
Wer nicht das laudêmio = laudemium bezahlt oder bezahlen kann, wie bei Strandbars oder die sozial Ärmeren, hat die Möglichkeit der Pacht / Miete!!
O Decreto Lei 9.760/1946 estabelece, a partir do
artigo 99, as condições de utilização de
bens imóveis da União. |
|
O artigo 101 do referido Decreto Lei (na redação
determinada pela Lei 7.450/1985), fixa que os terrenos aforados pela
União ficam sujeitos ao foro de 0,6% (seis décimos por
cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será
anualmente atualizado.
|
|
O foro, o laudêmio e a taxa de ocupação não são tributos, receitas derivadas, mas sim receitas originárias, às quais a União tem direito em razão do uso por terceiros de seus bens imóveis. Não estão sujeitos, portanto, às normas do Código Tributário Nacional.
|
Betrug bei Immobilienkäufen:
Eine Immobilie ohne gültige Grundbucheintragung ist rechtlich nicht existent, trotzdem wissen ca. 70 % aller Ausländer nicht wie ein Grundbuchauszug aussieht!!
Ganz egal, welche Zettelchen man Ihnen zeigt, es muß ein beglaubgter Stempel drauf sein!!!
PREÇOS PÚBLICOS - RECEITAS NÃO
TRIBUTÁRIAS
Dentre as diversas receitas públicas que o Estado aufere, algumas são
de índole não tributária, como, por exemplo:
preços em decorrência de vendas efetuadas pelo Estado as rendas referentes a multas administrativas
doações que o Estado recebe.
O preço público não é nenhuma espécie de
tributo (não é receita tributária), pois sua exigência
não é compulsória e nem tem por base o poder fiscal do
Estado.
O preço público representa um valor monetário (em termos
de moeda, em dinheiro) que o Estado (órgão público empresa
associada, permissionária ou concessionária) exige, do adquirente
(pessoa física ou jurídica), pela venda de um bem material (produto,
mercadoria ou simples bem material) ou imaterial (serviços, locação
e outros).
O porte, por exemplo, é um preço público cobrado nos serviços
de correios.
TARIFAS
As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias
ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais
e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o
melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato.
Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita
proveniente da intervenção do Estado, através dos seus
associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica.
A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada
de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar
no patrimônio do Estado.
A tarifa visa o lucro, a taxa visa o ressarcimento.
Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário,
isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço.
A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza
comercial ou industrial.
A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza
administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado.
Exemplos de Tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica,
de gás, de fornecimento de água e outras.
A tarifa é uma espécie de preço público.
PEDÁGIO
= Maut,Strassengebühr
Receita cobrada sob a forma de taxa ou tarifa pela utilização
de qualquer via de transporte por pessoa, veículo ou animal, com ou sem
carga, levando-se em consideração seu peso, unidade e capacidade
de carga, destinada à construção, conservação
e melhoramentos das mesmas vias.
O pedágio, em geral, é um preço público cobrado
pela utilização de pontes ou rodovias.
A quantia cobrada a título de pedágio é exigida em razão
da utilização, pelo fato de circular numa determinada obra (ponte
ou outra) ou via de comunicação (estrada), com o fim de amortizar
o custo da obra e de atender despesas com a sua manutenção.
A receita pública auferida sob o título de pedágio é
originária e facultativa.
Regra geral, a formalização da cobrança do pedágio
ocorre através da instalação, em determinado lugar estratégico
de uma via natural de comunicação, de uma guarita de cobrança,
havendo a obrigação de pagar certa contribuição
por parte das pessoas que passam pelo referido local, que recebe serviços
de infra-estrutura.