Beurkundungspflicht in Brasilien
Notariatszwang / beglaubigungspflichtige Dokumente und Akte
Ersessene Recht / Immobilienerwerb durch ersitzen in Brasilien
Grundbuchauszug in Brasilien certidão do imóvel
Achtung: auch Vorverträge erlangen nur Rechtsgültigkeit durch Beurkundigung: siehe Art. 462. des NOVO CÓDIGO CIVIL
Art. 1.227.
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
= Die realen Rechte über Immobilien, gegründet (neu) oder übertragen unter Lebenden, erlangt / erwirbt man NUR mit der Einverleibung / Intabulierung / Registrierung der Rechtstitel im zuständigen Grundbuchsamt
=unter Artikel 129 des brasilianischen Grundbuchgesetzes Lei 6.015 ist festgelegt was man verpflichtend beurkunden / registriern (tabulieren) MUSS:
Art. 129.
Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:
= Der Beurkundigung / Registrierung unterworfen / Zur Beglaubigung verpflichtet, im Register für Titel und Dokumente beim Notar / Cartorio / Grundbuchamt (Urkundensammlung), um einen Effekt auf Dritte zu bewirken:
1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3; = Bestandverträge von Gebäuden, Bestandrechte
2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos; = Verträge über Depots oder Kautionen, vertragliche Verpflichtungen, Reallasten, Belastungs- und Veräußerungsverbot usw.
3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado; = Bürgschaften
4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições; = Mietverträge
5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária; = Kauf- und Verkaufverträge für Ratenzahlungen, mit Eigentumsvorbehalt oder ohne Eigentumsvorbehalt,
6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal; = alle ausländischen Dokumente in Übersetzung
7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam; = alle Dokumente/ Quittungen, Rechungen und Kauf- und Verkaufsverträge im Zusammenhang mit Fahrzeugen
8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior. = administrative Akten wie Zollakten usw.
9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento. = Alle Dokumente in Bezug auf Kreditrechte, Abtretungen,
Art. 128.
À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurarem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos. (Renumerado do art. 129 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 130.
Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 128 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas. (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.
Art. 167 -
No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos = weiteres ist beurkundigungspflichtig in Brasilien am kompetenten Grundbuchamt - außerhalb des Hauptbuches - muß registriert / intabuliert werden - sonst keinerlei Rechtsgültigkeit:
I - o registro: (Das "registro entspricht der "Urkundesammlung" im österreichischen Grundbuchsystem)
Folgende Akte / Rechte / Pflichten erlangen nur Rechtsgültigkeit, wenn sie im kompetenten Grundbuch der jeweiligen Katastralgemeinde verbüchert / registriert werden:
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais; = Hypotheken, Reallasten
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; = Bestandrechte
4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles; = Pfandrechte (Industriemaschinen)
5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis; = Pfandrechte auf Immobilien,
6) das servidões em geral; = Servitute, Dienstbarkeiten
7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família; = Fruchtbarkeiten, Nutzniesung,
8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
= Vorverträge, Abtretungen von Rechten, Rücktrittsrechte,
10) da enfiteuse; = Erbpacht
11) da anticrese; = Unterpfand, Hypothekendarlehen (pfand)
12) das convenções antenupciais; = voreheliche Abmachungen (z.B. Verlobung)
13) das cédulas de crédito rural; = Landwirtschaftskredite,
14) das cédulas de crédito, industrial; = Industriekreditbriefe
15) dos contratos de penhor rural; = Pfandrecht Landwirtschaft
16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;
17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
19) dos loteamentos urbanos e rurais; = Widmung in Parzellen
20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
22) gestrichen/ nicht mehr gültig
23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;
27) do dote; = Mitgift
28) das sentenças declaratórias de usucapião (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001) = Recht durch Ersitzung
29) da compra e venda pura e da condicional; = Der einfache / eingeschränkte Kauf- und Verkauf und der Bedingungsgebundene Kauf- und Verkauf , (siehe auch ab Codigo civil Art. 421)
30) da permuta; = Tauschgeschäfte
31) da dação em pagamento; = Zahlungsbedingungen
32) da transferência de imóvel a sociedade, quando integrar quota social; = Immobilienübertragung innerhalb Gesellschaften
33) da doação entre vivos; = Schenkung zwischen Lebenden
34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)
36) da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda.
(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)
38) (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)
II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975). = Eintragung, Überschreibung, Verbücherung,Tabulierung:
1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento; = Verlobungsabmachungen,
2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei;
4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
6) dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
7) das cédulas hipotecárias; = Hypthekenbrief,
8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
9) das sentenças de separação de dote;
10) do restabelecimento da sociedade conjugal;
11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
12) das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
13) " ex offício ", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.(Incluído pela Lei nº 6.850, de 1980)
15 - da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. (Incluído pela Lei nº 6.941, de 1981)
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.(Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)
18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;(Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano. (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
21) da cessão de crédito imobiliário. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
22. da reserva legal; (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
23. da servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) = Servitutsrechte,
Art. 169 -
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I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)
III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência
entre o nome de um dos proprietários e o locador.(Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
CAPÍTULO VII / Do Registro
Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).