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update 2019

Die "MATRICULA" = der vollständige Grundbuchauszug in Brasilien
Der wichtigste Nachweis für den Käufer / Investor einer Liegenschaft in Brasilien

Dokumente einer Liegenschaft (.. .die der Verkäufer dem Käufer zeigen sollte!)

Eintragungspflichtige Akte und Rechte in Brasilien

Ersessene Recht / Immobilienerwerb durch ersitzen in Brasilien

Grundbuch in Brasilien

Grundbuchauszug in Brasilien certidão do imóvel

Die "escritura" in Brasilien

Kataster / Vermessung in Brasilien

A matrícula do imóvel = Die Immatrikulation der Liegenschaft im Grundbuch - der Personalausweis der Immobilie

Einen vollständigen Grundbuchauszug in Brasilien nennt man "certidão da matricula do imóvel " :

Jedoch gibt es noch viele andere Ausdrücke für Grundbuchauszüge in Brasilien:

Certidão Negativa de Propriedade
Certidão de Matricula do Imóvel com Negativa de Ônus, Alienações, Ações Reais e Reipersecutórias
Certidão do Imóvel em São Paulo
Certidão de Propriedade do Registro do Imóvel
Certidão de Propriedade do imóvel do Registro do Imóvel
Certidão de Propriedade
Certidão de Propriedade do Cartório de Registro do Imóvel
Certidão de Matricula
Certidão para venda de Imóvel
Certidão de Matrícula do Imóvel com Negativa de Ônus, Alienações, Ações Reais e Reipersecutórias
Matrícula Atualizada, tem a descrição do imóvel dos atuais e dos anteriores proprietários, onde através de um cadastro são lançados os registros de aquisições a partir de 1976
Certidão positiva do Registro de Imóveis
Certidão Negativa do Registro de Imóveis
Matrícula Vintenária
Certidão de inteiro Teor da Matrícula com Negativa de Ônus: tem a descrição do imóvel dos atuais e dos anteriores proprietários, onde através de um cadastro são lançados os registros de aquisições a partir de 1976
Matrícula
Matricula Atualizada
Matricula do Imóvel
Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis
Certidão Atualizada de inteiro teor da matrícula
Certidão de Transcrição: denominação data para registros de aquisições anteriores a 1976
Negativa do imóvel 20 Anos
Certidão de Transcrição, de transcrições, inscrições ou averbações, Transcrição Negativa de Ônus: são restrições que incidem sobre o imóvel não permitindo a disponibilidade plena da propriedade.Alguns ex como penhora, usufruto, hipoteca, etc.
Transcrição: denominação data para registros de aquisições anteriores a 1976

Alle diese Ausdrücke haben dieselbe Bedeutung - nämlich: beglaubigter Grundbuchauszug einer Liegenschaft!

Sollte Ihnen jemand z.B. eine "escritura" als Eigentumsnachweis zeigen, dann haben Sie es entweder mit einem Betrüger zu tun oder einem Idioten!

Auszug aus dem codigo civil

Art. 1.227.
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

= Die realen Rechte über Immobilien, gegründet (neu) oder übertragen unter Lebenden, erlangt / erwirbt man NUR mit der Einverleibung / Intabulierung / Registrierung der Rechtstitel im zuständigen Grundbuchsamt


DA PROVA = Der Beweis bei Geschäften
Artikel 212 bis 232

 

Auszug Grundbuchgesetz Lei 6.015

CAPÍTULO VI
Da Matrícula
Art. 227 -
Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro nº 2 -Registro Geral obedecido o disposto no art. 176.
(Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

CAPÍTULO VII /
Do Registro

Art. 236 -
Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

 

offizielle Formulierung
Certidão da matrícula do imóvel = beglaubigter Grundbuchauszug

Gesetzliche Regelung für die "matricula" und was die "matricula" enthalten bzw. aufzeigen soll, steht im brasilianischen
Grundbuchgesetz Lei 6.015, unter Art. Art. 176 -

O Livro nº 2 - Registro Geral = Buch 2 - das Hauptbuch
Am Ende des Gesetzes Lei 6.015 sieht man eine Darstellung des Hauptbuches bzw. wie eine "matricula" aussehen sollte!!
Eine Abschrift aus dem Hauptbuch nennt man erst eine "matricula " wenn das dafür zuständige Grundbuchamt - also Cartorio de imoveis die Abschrift beglaubigt mit einer Stempelmarke und den Zusatz "dou fè"!!

Auszug aus dem Grundbuchgesetz Brasilien - Lei 6.015:

Art. 176

O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3. (Renumerado do art. 173 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

§ 1º
A escrituração do Livro nº 2 obedecerá às seguintes normas: (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 6.688, de 1979)

I - cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito na vigência desta Lei;

II - são requisitos da matrícula:

1) o número de ordem, que seguirá ao infinito;

2) a data;

3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)

a) - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)

b) - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver. (Incluída pela Lei nº 10.267, de 2001)

4)
o nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como:

a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação;

b)
tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda;

5) o número do registro anterior;

III - são requisitos do registro no Livro nº 2:

1) a data;

2) o nome, domicílio e nacionalidade do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, bem como:

a) tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação;

b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

3) o título da transmissão ou do ônus;

4) a forma do título, sua procedência e caracterização;

5) o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e mais especificações, inclusive os juros, se houver.

§ 2º
Para a matrícula e registro das escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vigência do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939, não serão observadas as exigências deste artigo, devendo tais atos obedecer ao disposto na legislação anterior . (Incluído pela Lei nº 6.688, de 1979)

§ 3o
Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,
contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

§ 4o
A identificação de que trata o § 3o tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 10.267, de 2001)

§ 5º
Nas hipóteses do § 3o, caberá ao Incra certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

§ 6o
A certificação do memorial descritivo de glebas públicas será referente apenas ao seu perímetro originário. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

§ 7o
Não se exigirá, por ocasião da efetivação do registro do imóvel destacado de glebas públicas, a retificação do memorial descritivo da área remanescente, que somente ocorrerá a cada 3 (três) anos,
contados a partir do primeiro destaque, englobando todos os destaques realizados no período. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

 

CAPÍTULO VI
Da Matrícula

Art. 227 -
Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral - obedecido o disposto no art. 176. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 228 -
A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência desta Lei, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Art. 229 -
Se o registro anterior foi efetuado em outra circunscrição, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão atualizada daquele registro, a qual ficará arquivada em cartório. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).


Die Dokumente, die der Verkäufer vorzeigen muß, als Eigentumsnachweis gegenüber dem Käufer:

Quelle: Notariatskammer São Paulo :
http://www.cnbsp.org.br/home.aspx

(das Eigenschaftswort "negativo" wird angehängt um auszudrücken, daß es sich um eine Abschrift / Kopie einer Eintragung eines Registers handelt, da ja das "positivo" das Original wäre!Und man darf ja nicht das Grundbuch einfach mitnehmen!!)

1) Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
'
2) Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis ( Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de São Paulo ou do Estado dos vendedores;

3) Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);

4) Certidão negativa da Justiça do Trabalho;

5) Certidão Negativa da Justiça Federal
Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos;

6) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;

7) Cópia autenticada do cartão de CNPJ;

8) Certidão Negativa de Débitos do INSS;9) Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.



Certidões do Imóvel

(beglaubigte Dokumente der Liegenschaft)

Também é necessário exigir:

10)
Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: = beglaubigter Grundbuchauszug vom Grundbuchamt (zuständiges Cartorio) des jeweiligen Landkreises/ Bezirk!
11) IPTU do ano corrente; = Grundsteuer / Gebäudesteuer

12) Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
= Gemeindesteuern

13) Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garage, ou conjunto comercial:

certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.


• Imóvel Rural

(Immobilien im ländlichen Bereich)

Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:


14) Última declaração de ITR;


15)
DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ai ITR do imóvel;

16)
CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.


Über die Matricula siehe auch:
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2426

 

Betrug bei Immobilienkäufen:
Eine Immobilie ohne gültige Grundbucheintragung ist rechtlich nicht existent, trotzdem wissen ca. 70 % aller Ausländer nicht wie ein Grundbuchauszug aussieht!!
Ganz egal, welche Zettelchen man Ihnen zeigt, es muß ein beglaubgter
Stempel drauf sein!!!

Es gibt keine Verträge oder Zettelchen von Anwälten oder Makler die ohne Einverleibung ins Grundbuch / Urkundensammlung rechtsgültig sind!!!

Sollte Ihnen jemand z.B. eine "escritura" als Eigentumsnachweis zeigen, dann haben Sie es entweder mit einem Betrüger zu tun oder einen Idioten!

Verträge und Vorverträge in Brasilien